Professor assistente de Direito, Ivo Miguel Barroso apresentou queixa na Provedoria por considerar que o “novo Português” fere a Constituição da República, e afirma que “a língua não se muda por decreto”.Defende Ivo Miguel Barroso que a actual Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, está escrita em Português anterior a 1990 - data do Acordo Ortográfico - logo, do ponto de vista técnico, uma actualização ortográfica não pode ser feita, sem que haja uma revisão constitucional, segundo as normas do Acordo Ortográfico.
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