“A Assembleia da República deve repor a normatividade violada, operando um autocontrolo da validade, fazendo aprovar um acto que, reconhecendo a inconstitucionalidade das normas contidas no AO e, também, na resolução parlamentar n.º 35/2008, retire eficácia a essa, autodesvinculando o Estado português”, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.
Ivo Miguel Barroso argumenta também que os cidadãos “gozam direito de resistência” ao acordo, referindo o artigo 21.º da Constituição Portuguesa, e também “de objecção de consciência e do direito genérico de desobediência a normas inconstitucionais”.
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