Defende Ivo Miguel Barroso que a actual Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, está escrita em Português anterior a 1990 - data do Acordo Ortográfico - logo, do ponto de vista técnico, uma actualização ortográfica não pode ser feita, sem que haja uma revisão constitucional, segundo as normas do Acordo Ortográfico.
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Professor de Direito diz que novo Acordo Ortográfico é “inconstitucional”
Ivo Miguel Barroso, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, considera que utilizar a Língua Portuguesa segundo as normas do novo Acordo Ortográfico é “inconstitucional” e apresentou queixa na Provedoria de Justiça.
Professor assistente de Direito, Ivo Miguel Barroso apresentou queixa na Provedoria por considerar que o “novo Português” fere a Constituição da República, e afirma que “a língua não se muda por decreto”.
Defende Ivo Miguel Barroso que a actual Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, está escrita em Português anterior a 1990 - data do Acordo Ortográfico - logo, do ponto de vista técnico, uma actualização ortográfica não pode ser feita, sem que haja uma revisão constitucional, segundo as normas do Acordo Ortográfico.
Defende Ivo Miguel Barroso que a actual Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, está escrita em Português anterior a 1990 - data do Acordo Ortográfico - logo, do ponto de vista técnico, uma actualização ortográfica não pode ser feita, sem que haja uma revisão constitucional, segundo as normas do Acordo Ortográfico.
Todavia, ainda assim, uma tal revisão não poderia ter efeito retroactivo, “convalidando os diplomas anteriores à data dessa revisão, que continuariam a ser inconstitucionais”, afirmou à Lusa.
Etiquetas:
Acordo ortográfico
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