terça-feira, 24 de maio de 2016
Marcelo promulgou: só se pode ir para o Panteão 20 anos após a morte
Mosteiro
dos Jerónimos e Mosteiro da Batalha passam também a ter estatuto de panteão
nacional
O
Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que altera
o regime que define e regula as honras do panteão nacional, refere uma nota publicada esta
quarta-feira na página na Internet da Presidência.
Uma
alteração no regime prende-se com a deposição no panteão nacional dos restos
mortais dos cidadãos distinguidos, que passa a só poder ocorrer 20 anos após a
sua morte, enquanto a afixação de lápide alusiva à sua vida e à sua obra pode
realizar-se cinco anos após a morte.
As
honras de panteão destinam-se a homenagear "cidadãos portugueses que se
distinguiram por serviços prestados ao país, no exercício de altos cargos
públicos, altos serviços militares, na expansão da cultura portuguesa, na
criação literária, científica e artística ou na defesa dos valores da
civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e da causa da
liberdade".
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