terça-feira, 24 de maio de 2016

Marcelo promulgou: só se pode ir para o Panteão 20 anos após a morte


Mosteiro dos Jerónimos e Mosteiro da Batalha passam também a ter estatuto de panteão nacional
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que altera o regime que define e regula as honras do panteão nacional, refere uma nota publicada esta quarta-feira na página na Internet da Presidência.
Uma alteração no regime prende-se com a deposição no panteão nacional dos restos mortais dos cidadãos distinguidos, que passa a só poder ocorrer 20 anos após a sua morte, enquanto a afixação de lápide alusiva à sua vida e à sua obra pode realizar-se cinco anos após a morte.
As honras de panteão destinam-se a homenagear "cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao país, no exercício de altos cargos públicos, altos serviços militares, na expansão da cultura portuguesa, na criação literária, científica e artística ou na defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e da causa da liberdade".


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